Sala de aula de educação infantil | Foto: Richard Souza / AEF
[Foto: Richard Souza / AEF]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro.
A nova lei considera como professores da educação infantil os profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, desde que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente do nome do cargo que ocupem. Esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior.
A legislação altera a Lei nº 11.738/2008, que trata do Piso Salarial Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com a mudança, docentes que atuam em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional da categoria e ao enquadramento nos planos de carreira do magistério.
O texto também reconhece a integração entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil.
Regulamentação
A lei não é autoaplicável. Para que produza efeitos práticos, será necessária a regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Após essa etapa, os cargos e funções deverão ser enquadrados conforme as novas regras.