Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Richard Souza / AN
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar 1870.
O adicional foi instituído pela Lei municipal 17.812, de 2022, e é destinado aos integrantes da Guarda Civil Municipal. O valor corresponde a 50 por cento do menor salário do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura de São Paulo.
A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Na ação, é sustentado que o adicional configuraria pagamento em duplicidade, uma vez que o risco seria inerente às atribuições do cargo e já estaria incluído na remuneração dos guardas. O desembargador relator do caso no TJ-SP considerou plausível o argumento e determinou a suspensão do pagamento.
Ao analisar o pedido do município no STF, o ministro Edson Fachin avaliou que a execução imediata da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à segurança públicas. Segundo o município, a medida resultaria em redução abrupta da remuneração de mais de 6.153 guardas civis metropolitanos, além de afetar verba de natureza alimentar.
O município também argumentou que a interrupção do pagamento poderia gerar desmotivação dos servidores e risco à continuidade de serviços essenciais de segurança pública. De acordo com a administração municipal, a Guarda Civil Metropolitana atua em áreas consideradas sensíveis, como o policiamento da região conhecida como Cracolândia, a fiscalização ambiental e a proteção do patrimônio público municipal.
Na decisão, o presidente do STF destacou que a suspensão imediata de um adicional pago há anos a profissionais que exercem atividades de risco pode causar impacto relevante na gestão administrativa e orçamentária do município. O ministro também ressaltou a necessidade de resguardar a confiança legítima e a boa-fé dos servidores afetados.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
Com informações da Comunicação do STF.