Mulher usando spray de defesa pessoal | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.025/2025, que garante às mulheres o direito de adquirir e portar spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como instrumento não letal de legítima defesa no Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada nesta quarta-feira, dia 26, no Diário Oficial, e integra as políticas voltadas ao fortalecimento da proteção feminina no estado.
Castro afirmou que a iniciativa amplia o conjunto de ações adotadas pelo governo para aumentar a segurança das mulheres. O governador também destacou a atuação da Assembleia Legislativa, responsável pela aprovação da proposta.
A autora do projeto, deputada Sarah Poncio, explicou que o equipamento funciona como recurso imediato para situações de risco. Segundo ela, a disponibilidade do spray pode reduzir vulnerabilidades e ajudar a impedir agressões, importunações e outros tipos de violência.
A lei determina que a venda do spray seja restrita a maiores de 18 anos e realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento com foto. Não é necessária receita médica, e o limite é de duas unidades por pessoa por mês. O direito ao porte também se estende a jovens a partir de 16 anos, desde que haja autorização dos responsáveis legais.
O texto estabelece ainda que o Estado poderá fornecer o spray, gratuitamente, a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva em vigor. Nesses casos, o agressor deverá ressarcir os custos ao poder público.
O spray para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes de até 70 gramas. Já os frascos com mais de 50 mililitros contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC permanecem classificados como de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outras instituições responsáveis pela proteção estatal.
Também assinam a autoria da norma os deputados Rodrigo Amorim, Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino.