[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta terça-feira (18/11), a 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, introduzindo duas alterações na política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes. O documento agora define critérios específicos para a faixa etária de 6 anos e atualiza o sistema de classificação, incluindo as funcionalidades e o grau de interatividade como elementos adicionais na análise.
Segundo a Sedigi, a política pública não tem “caráter de censura”, mas sim o objetivo de “informar e apoiar as famílias, oferecendo instrumentos confiáveis para a escolha de conteúdos e protegendo crianças e adolescentes de exposições inadequadas.”
Uma das principais novidades é a instituição da classificação “não recomendado para menores de 6 anos”, estabelecida pela Portaria nº 1.048/2025.
Essa nova faixa etária reconhece a sensibilidade das crianças a estímulos intensos e sua fase de transição cognitiva, oferecendo proteção reforçada. Os critérios específicos para essa idade consideram crianças em processo de alfabetização, excluem a classificação livre para qualquer tipo de violência e inserem tendências como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo”.
Nível de interatividade
Pela primeira vez, o sistema de Classificação Indicativa passa a avaliar aplicativos e inteligências artificiais pelo seu nível de interatividade.
Até então, a classificação se baseava majoritariamente em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas. Com a atualização, o sistema contempla os mecanismos e as funcionalidades das plataformas digitais, reconhecendo que os riscos à integridade física e emocional das crianças podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação e do design.
Desenvolvida pela Sedigi e aprovada pelo Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa, a proposta adota o princípio da autonomia progressiva, buscando garantir que o acesso aos conteúdos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.
O Guia detalha as definições operacionais e técnicas, descrevendo os critérios, bem como os fatores atenuantes e agravantes que determinam cada limite etário:
- Livre: Aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento das crianças, com atividades que estimulam habilidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas, sempre de forma educativa e segura.
- 6 anos: Interação apenas com assistentes de IA que tenham respostas simples, pré-programadas e supervisionadas, com foco pedagógico.
- 10 anos: Aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado.
- 12 anos: Aplicativos com publicidade ou jogos que usam desafios e recompensas, mas sem envolvimento financeiro.
- 14 anos: Aplicativos que permitem compras on-line ou conversas entre usuários sem conferir idade ou pedir autorização dos responsáveis.
- 16 anos: Aplicativos que compartilham dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, têm filtros de beleza automáticos, criam estímulos constantes para manter o usuário conectado (como rolagem infinita e notificações) ou utilizam IA para gerar vários tipos de conteúdos.
- 18 anos: Aplicativos que viabilizam manipulação digital avançada, envolvem apostas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, funcionam como ferramenta de relacionamento, oferecem compras surpresa (loot box) ou contêm conteúdo adulto.
O Guia Prático de Classificação Indicativa detalha as definições operacionais e técnicas utilizadas na análise de obras e produtos e pode ser acessado clicando aqui.
*Com informações de MJSP