[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores da rede privada e devem ser remunerados. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 foi concluído nesta quinta-feira (13/11).
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam os professores à disposição do empregador também durante o recreio. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em andamento sobre o tema e levou o caso ao julgamento de mérito no Plenário.
Após debates realizados nas sessões, prevaleceu o voto reajustado do relator. A decisão estabelece que os intervalos constituem, em regra, tempo à disposição do empregador. No entanto, afasta a presunção absoluta e determina que, caso o professor utilize o período exclusivamente para atividades pessoais, o intervalo não deverá ser incluído no cálculo da jornada. A comprovação dessas situações caberá ao empregador.
Durante a votação, o ministro Flávio Dino destacou que os intervalos são integrados ao processo pedagógico, exigindo dedicação exclusiva do docente. O ministro Nunes Marques ressaltou que, na prática, é comum que professores sejam demandados durante o recreio.
O colegiado também decidiu, a partir de sugestão do ministro Cristiano Zanin, que os efeitos da decisão valerão somente daqui para frente, garantindo que valores recebidos de boa-fé não precisem ser devolvidos.
O ministro Edson Fachin ficou vencido ao defender que as decisões contestadas estavam alinhadas aos preceitos constitucionais relacionados ao valor social do trabalho.
*Com informações de STF