Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
O Governo Federal publicou, na terça-feira (21 de outubro), o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica, abrangendo especialidades, áreas de atuação e anos adicionais. A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que define direitos e deveres dos médicos em formação.
De acordo com o decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, correspondendo a 10% do valor da bolsa de residência médica. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do benefício quando forem os órgãos financiadores da bolsa junto à instituição que oferece o programa.
O auxílio será concedido somente quando a instituição não dispuser de moradia própria destinada aos residentes. Caso o médico opte por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento do auxílio.
A concessão do benefício — seja em forma de moradia ou auxílio — terá vigência durante todo o período da residência médica, podendo ser mantida durante licenças médicas, licenças-maternidade e extensões de licença-maternidade. Em caso de desligamento do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
A prioridade para o recebimento da moradia será dada aos médicos-residentes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e, em seguida, aos que ingressaram na residência por ações afirmativas.
Segundo o decreto, as moradias deverão contar com espaços adequados para sono, descanso, higiene, preparo e consumo de alimentos e limpeza, além de infraestrutura essencial de água, energia elétrica e esgoto. Os espaços poderão ser individuais ou compartilhados, conforme as características da edificação.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC.