
Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em março de 2025, o processo de ressarcimento do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Até o momento, 177,4 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos.
Quem precisa devolver
A devolução é exigida apenas para beneficiários notificados pelo sistema Vejae (https://vejae.cidadania.gov.br/) que receberam o auxílio sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Estão excluídos do processo:
- Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
- Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos ou renda mensal familiar de até 3 salários mínimos.
Principais motivos de irregularidade
Entre os motivos identificados pelo MDS estão:
- Vínculo de emprego formal ativo;
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- Seguro-desemprego ou BEm;
- Renda familiar superior ao limite legal;
- Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.
Como funciona a notificação
As notificações oficiais são enviadas via:
- SMS;
- E-mail cadastrado no Gov.br;
- Aplicativo Notifica;
- Sistema Vejae.
O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do Vejae.
Formas de devolução
O pagamento é feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as seguintes opções:
- PIX;
- Cartão de crédito;
- Boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Não há cobrança de juros ou multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Prazos
- Pagamento ou início do parcelamento: até 60 dias após a notificação;
- Apresentação de defesa: até 30 dias;
- Pagamento após indeferimento da defesa: até 45 dias.
Garantias e recursos
O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso não concorde com a notificação. Valores podem ser cancelados em situações como erro cadastral ou fraude comprovada.
Consequências do não pagamento
Quem não regularizar a pendência poderá ter:
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Estados com maior número de notificações
- São Paulo: 55,2 mil famílias
- Minas Gerais: 21,1 mil famílias
- Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
- Paraná: 13,25 mil famílias
Onde tirar dúvidas
O MDS disponibiliza o Guia do Vejae, FAQ e demais orientações no portal oficial, além da Ouvidoria pelo Disque Social 121. É recomendado verificar sempre os canais oficiais para evitar golpes e fake news.
Links importantes:
- Sistema Vejae: https://vejae.cidadania.gov.br/
- PagTesouro (para pagamento): disponível dentro do Vejae
- FAQ e Guia do Vejae: seção Auxílio Emergencial no portal do MDS
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.