
Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE]
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar, nesta quinta-feira (25/09), o Projeto de Lei 2.709/23, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que estabelece medidas de segurança aos usuários e de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega. Caso receba emendas, a proposta será retirada de pauta.
O texto proíbe que consumidores que moram em condomínios edilícios horizontais e verticais exijam que o entregador de aplicativo suba até a porta da residência ou que entre nos espaços de uso comum. Em caso de impossibilidade de encontrar o entregador para receber a encomenda, o consumidor poderá solicitar que a entrega seja deixada na portaria do condomínio.
Além disso, os aplicativos ficarão obrigados a notificar os usuários, de maneira permanente e explícita, sobre a proibição. Já consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio sem cobrança adicional.
O projeto ainda prevê, em caso de descumprimento, multa às empresas de 500 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 2.375,00, podendo a penalidade ser dobrada em caso de reincidência e, se houver terceira recidiva, gerar a interdição e/ou suspensão da inscrição estadual da empresa, até que sejam feitas as adequações.
Segundo Marcelo Dino, a proposta busca reduzir conflitos entre clientes e entregadores. “Infelizmente, são divulgados com certa frequência casos de entregadores que são ameaçados, agredidos, ofendidos e destratados por se recusarem a realizar entregas na porta da residência do consumidor, sendo que não existem dispositivos legais ou determinações dos aplicativos que obriguem o entregador a concluir a entrega desta maneira”, justificou o deputado.
Com informações da ALERJ.