
Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza/AN]
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Rio de Janeiro divulgou, na sexta-feira (12/09), uma nota oficial em que se manifesta sobre o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo a cassação do mandato de Ricardo da Karol (PL), que atualmente ocupa uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
No comunicado, o partido afirma reconhecer a agilidade do TSE em analisar a ação, mas critica a decisão monocrática do ministro André Mendonça, que considerou a falta de citação formal do diretório estadual do PL como motivo para extinguir o processo. Para o PDT, esse entendimento contraria a jurisprudência predominante e desconsidera o princípio de que o mandato pertence ao partido que somou votos para a vaga.
Segundo a nota, o fato de o parlamentar beneficiado ser presidente de diretório municipal do PL já caracterizaria que a legenda teve plena defesa no processo, “ainda que o partido jamais tivesse direito a essa cadeira”. O PDT argumenta que a decisão fere o espírito da lei de infidelidade partidária.

O partido informou ainda que vai recorrer da decisão, pedindo que a ação seja analisada pela turma do tribunal, composta por mais ministros, e não apenas por decisão individual. O comunicado reforça o pedido de celeridade no julgamento, lembrando que, na visão da legenda, a vaga deveria ter sido devolvida ao PDT desde maio, convocando o suplente seguinte.
Confira, a seguir, reprodução integral da dota divulgada pelo partido.
“Nota Oficial:
Reconhecemos a correta velocidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgar a ação que pede a vaga do PDT na Alerj conquistada nas urnas e que está nas mãos do Partido Liberal (PL).
Ao alegar que o PL Estadual não foi ouvido e que por isso o processo se extingue, tanto o Ministério Público quanto o excelentíssimo ministro, André Mendonça, dispensam que há decisões majoritariamente em sentido contrário.
Respeitosamente, reforçamos que deixam de lado o interesse público maior e a regra de que a vaga é do partido que somou votos para aquela cadeira.
A decisão deve ler em conta que o beneficiado é presidente da legenda municipal e que isso já configura de que o PL teve sim plena defesa, ainda que isso não diga respeito ao partido beneficiado, pois o mesmo jamais teve essa cadeira. Fere o espírito da lei de infidelidade partidária.
Vamos recorrer da decisão monocrática para que a ação seja julgada pela turma, ou seja, também pelos demais ministros com nosso amplo direito ao contraditório. Nesse sentido pedimos a mesma correta velocidade vigente, algo que não existiu quando a decisão de devolver a vaga de direito do PDT deveria ter efeito prático desde maio, convocando o suplente seguinte.