
[Foto: Richard Souza / GE]
O prazo para adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’ foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a Lei 10.931/25, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (11/09). A nova norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e amplia o programa, que já permitia parcelamento de débitos de 2020 a 2024, incluindo agora os débitos de 2025.
A medida possibilita que o parcelamento do IPVA atrasado seja feito em até 12 vezes sem juros, garantindo que mais contribuintes regularizem seus débitos e, ao mesmo tempo, aumentem a arrecadação estadual e reduzam a inadimplência. O prazo anterior para adesão havia se encerrado em 30 de julho de 2025.
Segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, desde o lançamento do programa, em novembro de 2023, mais de 25 mil dívidas já foram parceladas, totalizando mais de R$ 123 milhões.
Outra mudança importante é a liberação do licenciamento anual do veículo assim que for quitado o valor total à vista ou pago o primeiro débito do parcelamento. Segundo os deputados autores da lei, anteriormente o documento só era liberado após o pagamento de todas as parcelas, dificultando a regularização dos veículos.
Como aderir
Para participar, é necessário acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital, e selecionar o número do Renavam. O sistema exibe os débitos existentes e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas escolhida será válida para o restante do cronograma.
Após a confirmação da adesão, o sistema gera orientações para emissão da guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). As parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês, iniciando no mês seguinte à adesão. Atrasos acarretam a cobrança de juros.
Segundo informou o Governo do estado do Rio de Janeiro, o programa poderá ser cancelado em caso de inadimplência da primeira parcela, atraso superior a 90 dias em qualquer cota ou inadimplência em três parcelas, consecutivas ou não.
A Sefaz é responsável pelos débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Já os que estão inscritos devem ser negociados diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A adesão ao programa exige a desistência de eventuais contestações em andamento, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Prazo e Abrangência
- Prazo prorrogado até 30 de novembro de 2025.
- Inclui débitos de 2020 a 2025.
- Parcelamento em até 12 vezes sem juros.
- Licenciamento anual liberado após pagamento total à vista ou da primeira parcela.
Como Participar
- Acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
- Fazer login com conta GOV.BR ou Certificado Digital.
- Selecionar o número do Renavam do veículo.
- Visualizar débitos existentes e condições de pagamento disponíveis.
- Escolher a quantidade de parcelas, válida para todo o cronograma.
- Confirmar a adesão para gerar instruções de emissão da guia na página do Darj.
- Parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês, iniciando no mês seguinte à adesão.
Regras e Condições
- Programa pode ser cancelado em caso de inadimplência da primeira parcela, atraso superior a 90 dias em qualquer cota ou inadimplência em três parcelas, consecutivas ou não.
- Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
- Débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
- A adesão exige desistência de contestações em andamento, na esfera administrativa ou judicial.
Desde o lançamento do programa em novembro de 2023, mais de 25 mil dívidas foram parceladas, totalizando mais de R$ 123 milhões em valores regularizados.