
[Foto: Richard Souza / AN]
O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 24, o projeto que altera a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), estabelece que o período de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao mandato passa a ser de oito anos, contados a partir de marcos definidos, como a condenação em órgão colegiado, a perda do mandato, a eleição em que houve prática abusiva ou a renúncia ao cargo. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo começa a ser contado apenas após o fim do mandato, o que pode estender a inelegibilidade por mais de 15 anos. Com a alteração, o período será fixo em oito anos, podendo chegar a até 12 anos em casos de múltiplas condenações. O texto também impede que uma mesma situação resulte em mais de uma condenação por inelegibilidade.
A proposta original foi apresentada pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e, segundo o relator, busca dar “mais objetividade e segurança jurídica” ao processo. O projeto recebeu emendas de redação do senador Sérgio Moro (União-PR), garantindo que, em crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida, a contagem só se iniciará após o cumprimento da pena.
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a atualização da norma, afirmando que “a inelegibilidade não pode ser eterna” e que o prazo definido pela lei deve ser de oito anos. O projeto recebeu apoio de senadores como Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Renan Calheiros (MDB-AL).
Se sancionadas, as novas regras terão aplicação imediata e poderão beneficiar políticos já condenados, alterando o alcance da Lei da Ficha Limpa, que completou 15 anos de vigência em 2025.
Entenda as mudanças na Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023)
O Senado aprovou o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Veja abaixo um resumo das principais mudanças:
Comparativo
- Antes: Prazo de 8 anos começava, em regra, após o fim do mandato, podendo ultrapassar 15 anos.
- Agora: Prazo de inelegibilidade será sempre de 8 anos, com limite máximo de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
Quando começa a contar
O prazo de 8 anos passa a ser contado a partir de uma das seguintes situações:
- Decisão que decreta a perda do mandato;
- Eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- Condenação por órgão colegiado;
- Renúncia ao cargo eletivo.
Regras para crimes graves
Nesses casos, o prazo só começa a ser contado após o cumprimento da pena:
- Crimes contra a administração pública;
- Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- Tráfico de drogas;
- Racismo, tortura e terrorismo;
- Crimes contra a vida e contra a dignidade sexual;
- Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Outros pontos importantes
- Máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em condenações sucessivas.
- Não é permitida mais de uma condenação por inelegibilidade em ações sobre fatos relacionados.
- Se sancionada, a regra terá aplicação imediata, podendo alcançar políticos já condenados.
*Com informações de Senado Federal