
Foto: Imagem Ilustrativa / Google Gemini
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (27/08), por maioria de votos, liberar a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O empreendimento ocupa área de 840 hectares, entre a praia e a lagoa, e prevê a construção de hotéis, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes, escola e heliporto.
A decisão reformou medida anterior que havia suspendido licenças expedidas e paralisado o projeto. O pedido foi feito pela prefeitura de Maricá.
O caso tramita há mais de dez anos. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) aprovou o licenciamento prévio, mas o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou a compatibilidade do empreendimento com o ecossistema local. Desde então, decisões judiciais já validaram e anularam o licenciamento em diferentes momentos.
Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin havia concedido tutela de urgência requerida pelo MPRJ para suspender as obras. Agora, prevaleceu o voto do ministro Afrânio Vilela, que defendeu que a análise sobre a paralisação ou continuidade das construções deve ocorrer na primeira instância, e não em recurso especial que discutia apenas a possível litispendência entre ações judiciais semelhantes.
Segundo Vilela, a suspensão das licenças expedidas extrapolava o objeto do recurso especial em andamento. O ministro citou precedentes do STJ que vedam a concessão de medida cautelar ou tutela provisória com conteúdo mais amplo do que seria possível conceder no julgamento definitivo do recurso.
“Assim, o pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais, de modo que, na linha dos precedentes mencionados, não poderia ser acolhido, e muito menos, processualmente, deferido”, disse o ministro.
*Com informações de STJ