
[Foto: Arquivo / Marcos Oliveira / Agência Senado]
A Corte de Apelação de Roma decidiu na quinta-feira (28/08) manter em regime fechado a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália desde julho. A medida foi tomada no âmbito do processo de extradição para o Brasil, após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou a legalidade da prisão.
O tribunal rejeitou pedido da defesa para que Zambelli fosse libertada ou transferida para prisão domiciliar. Na decisão, os juízes destacaram o risco de fuga, considerado de “mais alto grau”, já que a parlamentar ingressou em território italiano pouco depois da decretação de sua prisão preventiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano.
A Corte também afastou alegações de injusta condenação no Brasil e observou que Zambelli não possui vínculos relevantes com a Itália, como demonstra o fato de não falar o idioma local, sendo necessário intérprete nas audiências. O tribunal citou ainda declarações da deputada à imprensa italiana no dia de sua prisão, em que mencionou a necessidade de mudar de residência e de manter seu endereço em sigilo.
Com relação a supostos problemas de saúde, um perito nomeado pelo tribunal concluiu que não há impedimentos médicos que justifiquem a revogação da prisão. Segundo o laudo, as condições alegadas, como distúrbios do sono e mau humor, podem ser tratadas por meio de acompanhamento terapêutico.
A defesa havia questionado a prisão cautelar sob três pontos: ausência de pedido formal de extradição, inexistência de ordem internacional válida e falta de condições de saúde adequadas. Todos foram rejeitados pela Corte de Apelação após manifestação da AGU.
Carla Zambelli foi condenada duas vezes pelo STF. A primeira condenação, de dez anos de prisão, foi pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto. Após essa decisão, ela deixou o Brasil e foi presa na Itália.
Na segunda condenação, a deputada recebeu pena de cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa de 400 salários-mínimos, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão prevê ainda a perda do mandato parlamentar, a ser efetivada após o trânsito em julgado.
*Com informações de AGU