
Foto: Imagem Ilustrativa / Google Gemini
Em julgamento realizado nesta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) redimensionou as penas dos réus do caso Boate Kiss, mantendo, no entanto, as prisões. A decisão foi proferida pela relatora, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, e acompanhada pelos Desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, sob a presidência de Luciano André Losekann.
A magistrada deu parcial provimento aos recursos das defesas, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular de dezembro de 2021. Ela também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos, mantendo a validade do julgamento.
Com o novo cálculo, os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram suas penas fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. No julgamento original, Elissandro havia sido condenado a 22 anos e 6 meses, Mauro a 19 anos e 6 meses, e Marcelo e Luciano a 18 anos cada.
Durante a sessão, os advogados de defesa argumentaram pela realização de um novo júri, alegando suposta contrariedade da decisão dos jurados às provas apresentadas. Subsidiariamente, pleitearam o redimensionamento das penas. O Ministério Público, representado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, se posicionou contrário aos pedidos, destacando a culpabilidade dos réus e a gravidade do incêndio, que resultou na morte de 242 pessoas e ferimentos em 636 sobreviventes, além das consequências para familiares e para a cidade de Santa Maria.
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária na Boate Kiss, quando um artefato pirotécnico utilizado pela banda Gurizada Fandangueira atingiu o teto revestido de espuma, provocando as chamas que se espalharam rapidamente.
O caso passou por diversos desdobramentos judiciais: a denúncia do Ministério Público foi recebida em abril de 2013; os réus foram pronunciados em julho de 2016; o primeiro júri ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021; decisões posteriores envolveram anulação de júri, manutenção de condenações pelo STF, suspensão e restabelecimento de penas. O julgamento desta terça-feira representa o redimensionamento definitivo das penas, mas cabe recurso da decisão.
O julgamento contou com a presença de familiares das vítimas e do público em geral, que acompanharam a sessão na 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS.
Resumo do Julgamento Boate Kiss
Decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS ajusta penas de réus do caso, mantendo prisões. Confira todas as datas importantes e informações do processo.
Elissandro Callegaro Spohr
Pena ajustada: 12 anos de reclusão
Sócio da Boate Kiss
Mauro Londero Hoffmann
Pena ajustada: 12 anos de reclusão
Sócio da Boate Kiss
Marcelo de Jesus dos Santos
Pena ajustada: 11 anos de reclusão
Integrante da Banda Gurizada Fandangueira
Luciano Bonilha Leão
Pena ajustada: 11 anos de reclusão
Integrante da Banda Gurizada Fandangueira
Linha do tempo completa do caso
27/01/2013
Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria. Durante uma festa universitária, artefato pirotécnico acionado pela banda Gurizada Fandangueira atinge o teto, provocando fogo que mata 242 pessoas e fere 636.
03/04/2013
Denúncia do Ministério Público recebida.
27/07/2016
Sentença de pronúncia determina que os réus devem ir a júri.
01 a 10/12/2021
Primeiro júri: Elissandro 22 anos e 6 meses, Mauro 19 anos e 6 meses, Marcelo e Luciano 18 anos cada.
03/08/2022
Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS.
05/09/2023
STJ mantém anulação do júri.
21/09/2023
2º júri marcado para 26/02/2024.
09/02/2024
STF suspende realização de novo júri.
02/09/2024
STF restabelece condenações e determina prisão dos réus.
04/02/2025
2ª Turma do STF mantém 1º júri e nega recursos das defesas.
26/08/2025
TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas, ajustando penas: Elissandro e Mauro 12 anos, Marcelo e Luciano 11 anos. Prisões mantidas.