
Desde 1º de julho, diplomas de graduação emitidos por instituições de ensino superior públicas federais e privadas integrantes do Sistema Federal de Ensino passaram a ser obrigatoriamente digitais. A nova exigência está prevista na Portaria nº 70/2025, do Ministério da Educação (MEC), e tem como objetivo tornar o processo mais seguro, ágil e acessível para estudantes e instituições.
De acordo com o MEC, o diploma digital é um documento com existência exclusivamente eletrônica. Sua validade jurídica é garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo, mecanismos que atestam a autenticidade, a data e a hora da emissão, conforme os padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e pelo Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
Entre os benefícios destacados pelo Ministério estão a prevenção de fraudes, a redução de custos com impressão e envio, e a ampliação do acesso ao diploma, que poderá ser armazenado em dispositivos como smartphones, notebooks e tablets.
As instituições de ensino devem garantir que os diplomas digitais possam ser verificados a qualquer momento, assegurando atributos como legalidade, integridade, autenticidade, privacidade e rastreabilidade. O MEC alerta que, a partir da nova regra, diplomas físicos emitidos após 1º de julho não têm validade. A emissão em papel passou a representar uma infração administrativa sujeita a penalidades. No entanto, diplomas em papel emitidos anteriormente continuam válidos.
A medida representa mais um passo na digitalização dos serviços educacionais e padroniza um modelo já previsto desde 2021, agora com caráter obrigatório em todo o território nacional.
Com informações do MEC.
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