
[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25/06) o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise foi interrompida para que os ministros discutam a redação final da tese que vai orientar futuras decisões judiciais sobre o tema.
A proposta em debate define quando e em que condições empresas que operam redes sociais devem remover conteúdos como mensagens antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais. A previsão é que, havendo consenso entre os ministros, o resultado seja proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda deve apresentar seu voto.
Até o momento, o placar da Corte é de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais após ordem judicial.
Entre os ministros que consideraram o artigo inconstitucional estão Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Para essa maioria, o dispositivo atual dificulta a responsabilização das plataformas, obriga usuários a recorrer ao Judiciário e não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais.
Os votos de Moraes e Dino destacaram a necessidade de responsabilização das plataformas pelas publicações de terceiros, enquanto Gilmar Mendes afirmou que o artigo está defasado. Zanin considerou que a regra impõe um ônus excessivo aos usuários. Fux e Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão por notificações extrajudiciais, sem decisão judicial.
Barroso, atual presidente do STF, defendeu que a ordem judicial seja obrigatória somente para crimes contra a honra. Já para outros casos, como conteúdos antidemocráticos ou ligados ao terrorismo, uma notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às plataformas exercer o dever de cuidado.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção do artigo, argumentando contra a responsabilização direta das plataformas.
O julgamento envolve dois casos concretos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, trata de uma ação contra o Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria de Luiz Fux, analisa se o Google deve remover conteúdos ofensivos de um site sem decisão judicial.
A decisão final do STF deve estabelecer novos parâmetros sobre o papel das redes sociais no controle de conteúdo ilegal e suas obrigações legais no Brasil.
*Com informações de STF