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Prefeito do Rio sanciona lei que altera carga horária e benefícios de professores municipais

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[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AEF]

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD/RJ), sancionou nesta sexta-feira (27/12) a Lei Complementar 186/24, que promove mudanças na contagem da carga horária e nos direitos dos professores da rede municipal de ensino. Entre as principais alterações está a mudança no cálculo da carga horária, agora feita em minutos.

Antes, uma aula de 50 minutos era contabilizada como uma hora/aula. Com a nova regra, os 400 minutos de aulas que não eram contabilizados precisarão ser recuperados. Isso significa que os professores deverão dar 24 tempos adicionais de aula por mês.

A nova legislação também extingue a licença especial, conhecida como licença-prêmio, que permitia aos servidores tirarem três meses de licença a cada cinco anos de trabalho.

O sistema de férias foi alterado:

  • Antes: férias em janeiro e julho, acompanhando o calendário escolar.
  • Agora: o direito a férias será concedido após 365 dias de trabalho, o que exige que novos profissionais da rede municipal trabalhem durante o recesso escolar de janeiro e julho.

O período de estágio probatório dos servidores municipais também foi modificado, sendo ampliado de dois para três anos.

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