Prefeito do Rio sanciona lei que altera carga horária e benefícios de professores municipais
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AEF]
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD/RJ), sancionou nesta sexta-feira (27/12) a Lei Complementar 186/24, que promove mudanças na contagem da carga horária e nos direitos dos professores da rede municipal de ensino. Entre as principais alterações está a mudança no cálculo da carga horária, agora feita em minutos.
Antes, uma aula de 50 minutos era contabilizada como uma hora/aula. Com a nova regra, os 400 minutos de aulas que não eram contabilizados precisarão ser recuperados. Isso significa que os professores deverão dar 24 tempos adicionais de aula por mês.
A nova legislação também extingue a licença especial, conhecida como licença-prêmio, que permitia aos servidores tirarem três meses de licença a cada cinco anos de trabalho.
O sistema de férias foi alterado:
- Antes: férias em janeiro e julho, acompanhando o calendário escolar.
- Agora: o direito a férias será concedido após 365 dias de trabalho, o que exige que novos profissionais da rede municipal trabalhem durante o recesso escolar de janeiro e julho.
O período de estágio probatório dos servidores municipais também foi modificado, sendo ampliado de dois para três anos.