Comissão aprova proibição de multa por perturbação do sossego a pessoas com transtorno do espectro autista
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5576/23, que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a política nacional de proteção aos direitos das pessoas com TEA.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Cleber Verde (MDB-MA), relator do projeto. A versão modificada especifica que as multas por comportamento antissocial previstas no Código Civil não se aplicam a casos envolvendo pessoas com TEA.
Em sua justificativa, Verde destacou as dificuldades enfrentadas por essas pessoas e suas famílias. “Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, afirmou.
Tramitação
A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República.