Brasil

Eleições 2024: 52 cidades terão segundo turno para prefeito

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Após a totalização das seções no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ficou definido que 52 municípios brasileiros, sendo 15 capitais, terão 2º turno para a escolha dos prefeitos no dia 27 de outubro. Eleitores dessas localidades retornarão às urnas para decidir quem será o próximo representante no Executivo municipal.

Capitais com 2º turno:

  1. Aracaju (SE)
  2. Belém (PA)
  3. Belo Horizonte (MG)
  4. Campo Grande (MS)
  5. Cuiabá (MT)
  6. Curitiba (PR)
  7. Fortaleza (CE)
  8. Goiânia (GO)
  9. João Pessoa (PB)
  10. Manaus (AM)
  11. Natal (RN)
  12. Palmas (TO)
  13. Porto Alegre (RS)
  14. Porto Velho (RO)
  15. São Paulo (SP)

Outros municípios com 2º turno:

  1. Anápolis (GO)
  2. Aparecida de Goiânia (GO)
  3. Barueri (SP)
  4. Camaçari (BA)
  5. Campina Grande (PB)
  6. Canoas (RS)
  7. Caucaia (CE)
  8. Caxias do Sul (RS)
  9. Diadema (SP)
  10. Franca (SP)
  11. Guarujá (SP)
  12. Guarulhos (SP)
  13. Imperatriz (MA)
  14. Jundiaí (SP)
  15. Limeira (SP)
  16. Londrina (PR)
  17. Mauá (SP)
  18. Niterói (RJ)
  19. Olinda (PE)
  20. Paulista (PE)
  21. Pelotas (RS)
  22. Petrópolis (RJ)
  23. Piracicaba (SP)
  24. Ponta Grossa (PR)
  25. Ribeirão Preto (SP)
  26. Santa Maria (RS)
  27. Santarém (PA)
  28. Santos (SP)
  29. São Bernardo do Campo (SP)
  30. São João de Meriti (RJ)
  31. São José do Rio Preto (SP)
  32. São José dos Campos (SP)
  33. Serra (ES)
  34. Sumaré (SP)
  35. Taboão da Serra (SP)
  36. Taubaté (SP)
  37. Uberaba (MG)

Regras para o 2º turno:

O 2º turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum candidato consegue atingir mais de 50% dos votos válidos no 1º turno. Os votos válidos são aqueles atribuídos diretamente aos candidatos, excluindo os nulos e brancos. Os dois candidatos mais votados no 1º turno avançam para o 2º, e o vencedor será quem obtiver a maioria dos votos válidos.

A possibilidade de 2º turno não existe em municípios com menos de 200 mil eleitores, onde o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos no 1º turno é eleito. Essas regras estão previstas na Constituição Federal e na Resolução TSE nº 23.677/2021.

Com informações da Comunicação do TSE.

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