Rio de Janeiro

Confira calendário para pagamento da Taxa de Incêndio de 2024, no RJ

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[Foto: Richard Souza / GE]

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário com as datas de vencimento das parcelas da taxa de incêndio para o ano de 2024. Anualmente, o recolhimento dessa taxa é regulamentado por ato administrativo do Comandante-Geral.

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) será enviado pelo correio ao endereço do imóvel, ou a outro endereço indicado pelo contribuinte, desde que esteja localizado no país. Caso o DATI não seja recebido, é possível solicitar uma segunda via ao FUNESBOM, pois a obrigação do pagamento não está condicionada ao recebimento do boleto pelos Correios. A segunda via do DATI pode ser solicitada no website https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/

É importante destacar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, a taxa deve ser paga.

A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, sendo essencial para custear os serviços estaduais relacionados à prevenção e extinção de incêndios. Seu pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois o fato gerador da taxa são os serviços prestados ou colocados à disposição das unidades imobiliárias.

A contribuição é uma obrigação tributária para os municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado quanto nos municípios vizinhos, desde que suas sedes estejam até 35 km de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Valores da Taxa de Incêndio para imóveis residenciais:

VALORES PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXAÁREAVALOR
AAté 50m² (*)40.73
Baté 80m²101.78
Caté 120m²122.14
Daté 200m²162.87
Eaté 300m²203.60
Facima de 300m²244.33
Fonte: https://www.funesbom.rj.gov.br/taxa-de-incendio/

Calendário de Vencimentos da Taxa de Incêndio de 2024:

FINALORIGINALVENCIMENTO 1VENCIMENTO 2VENCIMENTO 3VENCIMENTO 4VENCIMENTO 5
0 e 111-03-202411-03-202408-04-202406-05-202410-06-202408-07-2024
2 e 312-03-202412-03-202409-04-202407-05-202411-06-202409-07-2024
4 e 513-03-202413-03-202410-04-202408-05-202412-06-202410-07-2024
6 e 714-03-202414-03-202411-04-202409-05-202413-06-202411-07-2024
8 e 915-03-202415-03-202412-04-202410-05-202414-06-202412-07-2024
Fonte: https://www.funesbom.rj.gov.br/taxa-de-incendio/

OBS: O calendário acima está sujeito a alteração sem aviso prévio e não substitui o vencimento da guia de pagamento gerada em http://www.funesbom.rj.gov.br/.

Isenção da Taxa de Incêndio:

Alguns perfis de proprietários de imóveis podem solicitar a isenção da taxa, incluindo aposentados, pensionistas previdenciários e portadores de deficiência física (com renda de até 5 salários mínimos e imóvel residencial único, com até 120 metros quadrados), igrejas ou templos de qualquer culto, autarquias ou fundações estaduais, União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações, partidos políticos, instituições de educação ou de assistência social. Mas a isenção não é automática, sendo necessário fazer a solicitação, apresentando os documentos exigidos pelo órgão. Mas detalhes sobre a possibilidade de isenção e os documentos necessários podem ser encontrados em https://www.funesbom.rj.gov.br/taxa-de-incendio/

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