MEC suspende autorização de cursos EaD por 90 dias para regulamentação da oferta
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n. 2.041/2023, suspendendo por 90 dias o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância (EaD). A medida visa concluir a elaboração da proposta de regulamentação da oferta de cursos de graduação EaD, conforme previsto na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023.
Dentre os cursos afetados pelo sobrestamento estão: Biomedicina, Ciências da Religião, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional e Licenciaturas em qualquer área. Vale ressaltar que o sobrestamento não atinge instituições com autonomia, sejam elas públicas ou privadas.
A Portaria também impacta os pedidos de credenciamento na modalidade à distância para instituições que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro. O prazo de 90 dias busca finalizar a proposta de regulamentação, conforme estabelecido na Portaria n. 1.838/2023.
A decisão, assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Sobreira de Santana, revoga o artigo 3º da Portaria MEC nº 1.838/2023 e entra em vigor na data de sua publicação, conforme consta no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC.