Lei autoriza parcerias para cuidado de animais abandonados no Estado do Rio de Janeiro
[Foto: Aline Souza / GE]
O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a estabelecer parcerias com protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados, conforme determina a Lei nº 10.179/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A legislação, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/11).
As parcerias, diretas ou por meio de associação, deverão ter um prazo mínimo de 12 meses e integrar ações intersetoriais com outros órgãos do Poder Público. A lei também prevê a possibilidade de estabelecer parcerias público-privadas para financiamento de despesas. Além disso, a norma possibilita a criação de uma subsecretaria específica para a proteção e cuidado dos animais soltos e abandonados.
A legislação autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária para implementar crédito de outorga no ICMS em benefício das indústrias de insumos. Esse crédito será concedido nos casos em que houver o patrocínio de projetos e eventos destinados aos cuidados de animais soltos ou abandonados, valorizando os respectivos protetores e cuidadores.
A Lei nº 10.179/23 também conta com a coautoria dos deputados Marcelo Dino (União), Léo Vieira (PL), Lucinha (PSD), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (SDD) e Dr. Serginho (PL).
Com informações da Comunicação da ALERJ.