TSE multa parlamentares por propaganda ilegal contra Lula
[Foto: Abdias Pinheiro/ SECOM/ TSE]
Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18/05) multar em R$ 10 mil o senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), a senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e a deputada federal Carla Zambelli (PL/SP). Segundo a Corte, os senadores e a deputada disseminaram, durante as eleições de 2022, a falsa informação de que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002.
A decisão dos ministros refere-se a uma entrevista concedida pela senadora Gabrilli à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022 em que associava o PT e Lula a morte de Celso Daniel, ocorrida 20 anos antes.
A fala da senadora foi compartilhada nas redes sociais por apoiadores do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição. Entre as pessoas que compartilharam estavam Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli.
Após a entrevista, a Coligação Brasil da Esperança entrou com uma representação no TSE e obteve uma liminar, considerada decisão provisória, na qual ordenava a remoção do conteúdo, o que foi cumprido pelos parlamentares.
Na sessão desta quinta-feira (18), estava em julgamento o mérito dessa liminar. A maioria dos ministros entendeu que a senadora Mara Gabrilli utilizou a rádio para dar legitimidade a desinformações sobre o caso do prefeito Celso Daniel.
Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que ressaltou que a Corte já analisou o caso Celso Daniel diversas vezes e que as investigações foram concluídas, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a cada eleição o caso volta a ser motivo de notícias sem comprovação. Moraes destacou as peculiaridades do caso e criticou a rádio Jovem Pan.
“Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, sejamos sinceros, foi uma propaganda política negativa [contra um candidato]. Chamaram uma candidata ao cargo de vice-presidente [da República] por uma das chapas, exatamente para produzir um conteúdo falso e, a partir dele, em exatos dez minutos toda a rede das milícias digitais propagava essa notícia”, afirmou o magistrado.