Prefeitura de Teresópolis (RJ) publica decreto que prevê a restrição de pessoas nas ruas
[Foto: Alissa Eckert, MS, Dan Higgins, MAM]
A Prefeitura Municipal de Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, após registrar 439 casos confirmados do novo coronavírus e 11 óbitos, decidiu publicar um novo decreto com o objetivo de aplicar medidas de prevenção ao avanço da doença na cidade.
O Decreto Municipal nº 5293/2020 prevê o rodizio de circulação de pessoas de acordo com o número do CPF e os horários permitidos para circulação. De acordo com a publicação, os moradores portadores de CPF com número final par (0,2,4,6 e 8) terão permissão de circular pelo município nos dias pares, já os que possuem CPF com final de número ímpar (1,3,5,7 e 9) passam a poder circular nos dias impares. O cidadão deve estar portando um documento oficial com foto que conste impresso o número do CPF para verificação caso seja abordado. A circulação de pessoas, veículos e permanência em ruas e praças esta proibida no período das 23 às 5h.
De acordo com o Prefeito, Vinicius Claussen, a decisão publicada no novo decreto ocorre após o descumprimento contínuo das normativas no município, dessa forma, o Gabinete de Crise decidiu aplicar medidas mais rígidas afim de parar a disseminação da Covid-19. Ainda de acordo com o Prefeito, as restrições estão amparadas por avaliações técnicas das autoridades sanitárias, de segurança pública e Defesa Civil.
Os profissionais de serviços essenciais como servidores públicos, agentes de segurança, profissionais de saúde, funcionários de concessionárias de serviços, de hospitais, farmácias, mercados, motoristas com atividade remunerada, empregados domésticos, acompanhante de idosos, cuidadores de crianças, enfermeira, faxineira, vigia e jardineiro devem portar um documento de autorização de circulação. O documento deverá ser emitido pelo empregador ou pelo site da Prefeitura de Teresópolis.
A Prefeitura informou ainda, que, os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais e bancários que possuem permissão para funcionamento, devem contar com o número mínimo de dois colaboradores por dia, com o objetivo de evitar a desmobilização dos colaboradores.
Estabelecimentos que têm permissão de abertura como Delivery, postos de gasolina, óticas, restaurantes e feiras livres também devem obedecer as exigências do novo decreto e alternar os funcionários de acordo com o número final do CPF de cada um. Nesse caso, a empresa fica responsável de organizar escalas de trabalho que respeitem as regras.
As novas regras entram em vigor nesta sexta-feira (15). Os cidadãos que descumprirem as regras do decreto poderão ser multados no valor de R$ 136,42. O valor será cobrado também de pessoas que não estejam utilizam máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais, bancários e nas ruas. Já as empresas e empregadores que descumprirem o decreto, receberão multa no valor de R$ 818,52 por cada infração cometida.
A fiscalização das regras contará com agentes da Defesa Civil, Segurança Publica, Posturas, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Obras. Os fiscais permanecerão em todas as regiões da cidade, incluindo seus dois distritos.
O Novo Decreto Municipal com a relação completa de atividades consideradas essenciais pela Prefeitura de Teresópolis, podem ser acessadas em: Diário Oficial Eletrônico – Prefeitura de Teresópolis – 13/05/2020