Portaria nº 1059

Rio de Janeiro

PREVI-RIO adota novo critério para data de recadastramento anual de aposentados e pensionistas

A Portaria nº 1059 estabelece que o recadastramento deve ser realizado no mês de aniversário do segurado, de forma digital, via Portal Gov.br, ou seguindo os dias e horários de funcionamento das agências do Santander, para quem optar pela forma presencial.

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