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Bolsonaro concede graça constitucional a deputado condenado “pela prática dos crimes previstos”

[Foto: Arquivo / Alan Santos/PR]

Por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, desta quinta-feira (21/04), o presidente Jair Bolsonaro concedeu “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira, condenado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Com o decreto, Bolsonaro visa anular a aplicação das “penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”. Com isso, além de evitar a prisão e o pagamento das multas devidas, o decreto deve proporcionar a manutenção dos direitos políticos e o mandato, que estariam perdidos com a condenação do dia anterior.

Confira a seguir a reprodução do decreto, na íntegra:

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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